As falsas partidas no atletismo deixaram de ser permitidas e são motivo de desqualificação. Excepção são as provas de marcha e provas conbinadas. Esta nova lei veio alterar a outra que apesar de mais severa não estava a ter o impacto desejado.
A partir do dia 1 de Janeiro as falsas partidas foram proibidas de vez, segundo o definido no Congresso da IAAF de Agosto de 2009. Esta alteração às provas de atletismo veio mesmo antes do Mundial de Berlim.
Informações retiradas do site oficial do jornal desportivo "O Jogo":
http://www.ojogo.pt/26-7/artigo841570.asp


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